LEI N. 992 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Dulce Teixeira Fernandes.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.730,00 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 10 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Dulce Teixeira Fernandes, Professor, padrão K, da Escola Tecnica de Campos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.