LEI N. 980 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de sentenças judiciárias
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, S/C 33 – Sentenças Judiciárias, 02 – Tribunal Federal de Recursos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.