LEI N. 967 – DE 10 de DEZEMBRO DE 1949
Retifica a Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, que concede subvenções a entidades assistências e culturais, no exercício de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas no art. 3º da Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, as seguintes retificações:
Estado de Sergipe
Onde se lê:
Liga Sergipana contra o Analfabetismo.
Leia-se:
Liga Sergipense contra o Analfabetismo.
Estado da Bahia
Onde se lê:
Instituto Técnico da Bahia, de Salvador.
Leia-se:
Instituto Politécnico da Bahia, de Salvador.
Estado do Espírito Santo
Onde se lê:
Obra Social São José.
Leia-se:
Obra Pavoniana de Assistência.
Estado do Rio de Janeiro
Onde se lê:
Colônia de Férias, em Arcádia.
Hospital Santa Maria Madalena
Leia-se:
Colônia de Férias, em Arcádia, da Associação Brasileira de Crianças Desamparadas.
Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena.
Distrito Federal
Onde se lê:
Liga de Higiene Mental.
Leia-se:
Liga Brasileira de Higiene Mental.
Estado de São Paulo
Onde se lê:
Lar dos Desamparados de Bebedouro, de Bebedouro.
Albergue Noturno do Centro Espirita Jesus e Caridade, de Moei das Cruzes.
Escola Paroquial Sagrada, Família (ex-Colégio Sagrada Família).
Leia-se :
Lar dos Desamparados de Bauru.
Albergue Noturno do Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi Mirim.
Escola Paroquial Sagrada Família (Ex-Colégio Sagrada Família) de Salto de Itu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
Clemente Mariani.