LEI N

LEI N. 967 – DE 10 de DEZEMBRO DE 1949

Retifica a Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, que concede subvenções a entidades assistências e culturais, no exercício de 1947.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas no art. 3º da Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, as seguintes retificações:

Estado de Sergipe

Onde se lê:

Liga Sergipana contra o Analfabetismo.

Leia-se:

Liga Sergipense contra o Analfabetismo.

Estado da Bahia

Onde se lê:

Instituto Técnico da Bahia, de Salvador.

Leia-se:

Instituto Politécnico da Bahia, de Salvador.

Estado do Espírito Santo

Onde se lê:

Obra Social São José.

Leia-se:

Obra Pavoniana de Assistência.

Estado do Rio de Janeiro

          Onde se lê:

Colônia de Férias, em Arcádia.

Hospital Santa Maria Madalena

Leia-se:

Colônia de Férias, em Arcádia, da Associação Brasileira de Crianças Desamparadas.

Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena.

Distrito Federal

Onde se lê:

Liga de Higiene Mental.

Leia-se:

Liga Brasileira de Higiene Mental.

Estado de São Paulo

Onde se lê:

Lar dos Desamparados de Bebedouro, de Bebedouro.

Albergue Noturno do Centro Espirita Jesus e Caridade, de Moei das Cruzes.

Escola Paroquial Sagrada, Família (ex-Colégio Sagrada Família).

Leia-se :

Lar dos Desamparados de Bauru.

Albergue Noturno do Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi Mirim.

Escola Paroquial Sagrada Família (Ex-Colégio Sagrada Família) de Salto de Itu.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Clemente Mariani.