LEI Nº 949, DE 3 DE DEzembRo de 1949

Prorroga o prazo a que se refere a letra a do artigo 5º do Decreto-lei número 9.544, de 5 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É prorrogado, por cinco (5) anos, o prazo de que trata a letra a do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.544, de 5 de agôsto de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EuRico G. DUTRA

Guilherme da Silveira