Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 949, DE 3 DE DEzembRo de 1949
Prorroga o prazo a que se refere a letra a do artigo 5º do Decreto-lei número 9.544, de 5 de agôsto de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É prorrogado, por cinco (5) anos, o prazo de que trata a letra a do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.544, de 5 de agôsto de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EuRico G. DUTRA
Guilherme da Silveira