Lei nº 910 de 08/11/1949
Lei nº 910 de 08/11/1949
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, mediante reciprocidade, permitir às Missões Diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, o exercício cumulativo das funções consulares. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/11/1949] (p. 16081, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
REPRESENTAÇÃO EXTERNA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , RECIPROCIDADE , MISSÕES DIPLOMATICAS , CUMULATIVIDADE , FUNÇÃO CONSULAR .
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