LEI N. 906 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para atender a despesas no corrente ano, e de crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$.... 142.600.00 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço das Verbas 1 Pessoal. 2 – Material e 3 – Serviços e Encargos do Anexo 25 – Poder Judiciário da, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o exercício de 1949, como se segue:
VERBA 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente:
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
09 – Mato Grosso........................................................................................ 57.600,00
Consignação III – Vantagens
Cr$
Subconsignação 14 – Gratificação de representação
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
09 – Mato Grosso........................................................................................ 40.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Cr$
Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento de imóvel; fôros seguro de bens móveis e imóveis.
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
09 – Mato Grosso.................................................................................... 30.000,00
Subconsignação 41 – Passagem, transporte de pessoal e de suas bagagens
04 – Justiça Eleitoral.
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
09 – Mato Grosso........................................................................................ 5.000,00
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Cr$
Subconsignação 41 – Salário família
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
09 – Mato Grosso ...................................................................................... 10.000,00
Art. 2º – É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos especiais de:
a) Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes, escrivães e auxiliares da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, em 1949;
b) Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) para atender a pagamento de gratificação a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 1947; e
c) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender, no corrente ano de 1949 ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários a funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por ocasião das eleições municipais e distritais na circunscrição eleitoral do referido Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1949; 128 da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira