LEI Nº 888, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Considera de utilidade pública o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida, para todos os efeitos legais, a utilidade pública do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola", sociedade civil, com personalidade jurídica e sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa