LEI N. 871 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para. ocorrer, relativamente o exercício de 1948, às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, por fôrça do artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.