LEI Nº 865, DE 13 DE OUTUBRO De 1949

Considera de utilidade Pública o Instituto Histórico e Geográfico de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa