Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 850 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1949
Abre ao Poder, Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 635.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento, no corrente ano, de gratificação a Juízes, Escrivães e Preparadores da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira