Lei nº 846 de 05/10/1949
Lei nº 846 de 05/10/1949
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Ementa | Manda contar tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, em favor do agente fiscal de consumo Alfredo Gaudencio de Queiróz. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/1949] (p. 14370, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA .
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