Lei nº 846 de 05/10/1949

Lei nº 846 de 05/10/1949

Ementa

Manda contar tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, em favor do agente fiscal de consumo Alfredo Gaudencio de Queiróz.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1949] (p. 14370, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA .