LEI N. 843 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.548.800,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no ano de 1949 ao pagamento de gratificações devidas a juizes, escrivães eleitorais e auxiliares de cartório da Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.