LEI Nº 827, DE 21 DE SeTEMBRO DE 1949

Concede isenção de direitos para dois motores a serem importados pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, inclusive o impôsto de consumo, para dois motores Caterpillar, a óleo Diesel de 110 B.H.P., cada um, a serem importados dos Estados Unidos da América do Norte, pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí, para sua Central Elétrica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira