Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 827, DE 21 DE SeTEMBRO DE 1949
Concede isenção de direitos para dois motores a serem importados pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, inclusive o impôsto de consumo, para dois motores Caterpillar, a óleo Diesel de 110 B.H.P., cada um, a serem importados dos Estados Unidos da América do Norte, pela Prefeitura de Campo Maior, Estado do Piauí, para sua Central Elétrica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira