Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 812 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de ..........Cr$ 1.150.800,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de vidas, durante o ano de 1949, a pessoal em serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e dos Territórios Federais.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.