Lei nº 806 de 02/09/1949
Lei nº 806 de 02/09/1949
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Ementa | Assegura contagem de tempo aos funcionários que obtiverem pronunciamento favorável da Comissão Revisora instituída pelo parágrafo único do artigo 18, da Constituição Federal de 16 de julho de 1934. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/09/1949] (p. 13361, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA , SERVIDOR , UNIÃO FEDERAL , AFASTAMENTO , CARGO PUBLICO , ATO , GOVERNO PROVISORIO .
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