Lei nº 806 de 02/09/1949

Lei nº 806 de 02/09/1949

Ementa

Assegura contagem de tempo aos funcionários que obtiverem pronunciamento favorável da Comissão Revisora instituída pelo parágrafo único do artigo 18, da Constituição Federal de 16 de julho de 1934.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/09/1949] (p. 13361, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA , SERVIDOR , UNIÃO FEDERAL , AFASTAMENTO , CARGO PUBLICO , ATO , GOVERNO PROVISORIO .