LEI N

LEI N. 801 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1949

Concede à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção de direitos de importação para mil toneladas de gasolina de aviação.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É concedida à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras, para mil toneladas de gasolina de aviação, importadas dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu consumo.

Art. 2º – Essa isenção só se tornará efetiva se a beneficiada provar que preencheu a condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.