LEI N. 800 – DE 1 DE setemBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário créditos adicionais para pagamento de gratificações.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam abertos ao Poder Judiciário os créditos seguintes:
I – Um crédito especial de Cr$ .. 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros) para o pagamento, no exercício de 1949, de gratificações a pessoal da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, sendo Cr$ ..... 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para juízes; Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros) para escrivães; e Cr$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros) para auxiliares dos cartórios.
II – Um crédito suplementar de Cr$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei nº 537; de 14 de dezembro de 1948, como segue:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de representação
04 – Justiça Eleitoral.
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
14 – Pernambuco ................................................................................................................. 45.100,00
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.