LEI N

LEI N. 800 – DE 1 DE setemBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário créditos adicionais para pagamento de gratificações.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam abertos ao Poder Judiciário os créditos seguintes:

I – Um crédito especial de Cr$ .. 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros) para o pagamento, no exercício de 1949, de gratificações a pessoal da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, sendo Cr$ ..... 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para juízes; Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros) para escrivães; e Cr$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros) para auxiliares dos cartórios.

II – Um crédito suplementar de Cr$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei nº 537; de 14 de dezembro de 1948, como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 14 – Gratificação de representação

04 – Justiça Eleitoral.

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

                                                           Cr$

14 – Pernambuco .................................................................................................................  45.100,00

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.