Lei nº 790 de 25/08/1949
Lei nº 790 de 25/08/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de material destinados à indústria cinematográfica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/09/1949] (p. 12689, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL CINEMATOGRAFICO .
CONCESSÃO , PRAZO , INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA .
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