Lei nº 790 de 25/08/1949

Lei nº 790 de 25/08/1949

Ementa

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de material destinados à indústria cinematográfica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/09/1949] (p. 12689, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL CINEMATOGRAFICO .
CONCESSÃO , PRAZO , INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA .