Lei nº 786 de 20/08/1949

Lei nº 786 de 20/08/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a material importado pela Estrada de Ferro Sorocabana.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/08/1949] (p. 12401, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO .