Lei nº 786 de 20/08/1949
Lei nº 786 de 20/08/1949
Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a material importado pela Estrada de Ferro Sorocabana. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1949] (p. 12401, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO .
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