Lei nº 783 de 19/08/1949
Lei nº 783 de 19/08/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado do Piauí. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1949] (p. 12401, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , USINA TERMOELETRICA , MUNICIPIO , TERESINA (PI) , ESTADO DO PIAUI (PI) .
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