Lei nº 783 de 19/08/1949

Lei nº 783 de 19/08/1949

Ementa

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado do Piauí.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/08/1949] (p. 12401, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , USINA TERMOELETRICA , MUNICIPIO , TERESINA (PI) , ESTADO DO PIAUI (PI) .