Lei nº 780 de 15/08/1949

Lei nº 780 de 15/08/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e demais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social e de estatísca, aos maquinismos e materiais destinados às instalações das fábricas para a industrialização de plantas taníferas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/1949] (p. 11953, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 22/08/1949] (p. 12137, col. 2)    

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 22/08/1949] (p. 12137, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , MATERIAL INDUSTRIAL .
INCENTIVO FISCAL , INDUSTRIALIZAÇÃO , TANINO .