Lei nº 780 de 15/08/1949
Lei nº 780 de 15/08/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e demais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social e de estatísca, aos maquinismos e materiais destinados às instalações das fábricas para a industrialização de plantas taníferas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/08/1949] (p. 11953, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 22/08/1949] (p. 12137, col. 2) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 22/08/1949] (p. 12137, col. 2) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , MATERIAL INDUSTRIAL .
INCENTIVO FISCAL , INDUSTRIALIZAÇÃO , TANINO .
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