Lei nº 777 de 08/08/1949

Lei nº 777 de 08/08/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de São Paulo para a Estrada de Ferro Sorocabana.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/1949] (p. 11953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

GOVERNO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO .