Lei nº 776 de 08/08/1949
Lei nº 776 de 08/08/1949
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Ementa | Assegura vantagens aos militares da F.E.B., multilados em conseqüência de ferimento recebido ou moléstia adquirida nas zonas de combate da campanha da Itália. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/08/1949] (p. 11953, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
EX-COMBATENTE .
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Indexação |
VANTAGENS , EX-COMBATENTE , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , MUTILAÇÃO , DOENÇA .
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