Lei nº 776 de 08/08/1949

Lei nº 776 de 08/08/1949

Ementa

Assegura vantagens aos militares da F.E.B., multilados em conseqüência de ferimento recebido ou moléstia adquirida nas zonas de combate da campanha da Itália.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/1949] (p. 11953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EX-COMBATENTE .

Indexação

VANTAGENS , EX-COMBATENTE , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , MUTILAÇÃO , DOENÇA .