Lei nº 769 de 21/07/1949
Lei nº 769 de 21/07/1949
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Ementa | Concede isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras ao produtos denominado "Fenotiazina". |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/1949] (p. 10649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , FENOTIAZINA .
DEFESA SANITARIA ANIMAL .
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