Lei nº 769 de 21/07/1949
Lei nº 769 de 21/07/1949
Ementa | Concede isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras ao produtos denominado "Fenotiazina". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/1949] (p. 10649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , FENOTIAZINA .
DEFESA SANITARIA ANIMAL .
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