Lei nº 769 de 21/07/1949

Lei nº 769 de 21/07/1949

Ementa

Concede isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras ao produtos denominado "Fenotiazina".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/07/1949] (p. 10649, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , FENOTIAZINA .
DEFESA SANITARIA ANIMAL .