LEI N. 763 – DE 13 DE JULHO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à U.S. Naval Supply Officer – Joint Brasil U. S. Military Commission.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para setenta e sete (77) volumes, de marca Letreiro, com o pêso de três mil cento e onze (3.111) quilos, vindos pelo vapor Mormacoak, entrado no pôrto do Rio de Janeiro, a 25 de novembro de 1947, os quais contém material de propriedade da Marinha de Guerra dos Estados Unidos da América e consignados à U.S. Navy Supply – Joint Brasil, U.S. Military Commission.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.