LEI N. 759 – DE 11 DE JULHO DE 1949

Autoriza a abertura de créditos especiais para pagamento dos proventos dos funcionários considerados em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais – Transitórias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios abaixo relacionados, créditos especiais no total de cinco milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 5.673.646,30), para atender a despesa com o pagamento de proventos aos funcionários consideradas em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

       Cr$

Ministério da Agricultura  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      889.713,60

Ministério da Educação e Saúde  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      3.403.992,40

Ministério da Fazenda  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .           37.422,00

Ministério da Justiça e Negócios Interiores  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .           469.956,80

Ministério da Marinha  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .            53.227,80

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          131.955,00

Ministério da Viação e Obras Públicas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .         687.378,70

5.673.646,30

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Sylvio de Noronha.

Guilherme da Silveira.

Clovis Pestana.

Carlos de Sousa Duarte.

Clemente Mariani.

Honório Monteiro.