LEI N. 759 – DE 11 DE JULHO DE 1949
Autoriza a abertura de créditos especiais para pagamento dos proventos dos funcionários considerados em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais – Transitórias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios abaixo relacionados, créditos especiais no total de cinco milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 5.673.646,30), para atender a despesa com o pagamento de proventos aos funcionários consideradas em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Cr$
Ministério da Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 889.713,60
Ministério da Educação e Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.403.992,40
Ministério da Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37.422,00
Ministério da Justiça e Negócios Interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 469.956,80
Ministério da Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.227,80
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131.955,00
Ministério da Viação e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 687.378,70
5.673.646,30
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.
Guilherme da Silveira.
Clovis Pestana.
Carlos de Sousa Duarte.
Clemente Mariani.
Honório Monteiro.