Lei nº 755 de 08/07/1949

Lei nº 755 de 08/07/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro "Confab".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/07/1949] (p. 10081, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL INDUSTRIAL .