LEI Nº 751, DE 29 DE JUNHO DE 1949

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor, marca Atlas Imperial, de 320 HP, importado pela Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, e destinado ao serviço de iluminação da mesma cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira