Lei nº 751 de 29/06/1949
Lei nº 751 de 29/06/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/1949] (p. 9577, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PREFEITURA MUNICIPAL , PATOS (PB) , ESTADO DA PARAIBA (PB) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO .
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