LEI Nº 743, DE 16 DE JUNHO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação para máquinas adquiridas pelas firmas Piveta e Refatti e Teije Hirayama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um locomóvel usado, adquirido pela firma Piveta e Refatti, de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à irrigação das suas plantações de arroz; uma escavadeira Michigan T6K, um Dragline e um Clanshell de 3/8 jardas, com o pêso aproximado de doze (12) toneladas; e uma Bomba Rex 10M, para a firma Teije Hirayama, de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira