lei nº 727, de 3 de junho de 1949
Autoriza conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado às instalações do Hospital Pedro Ernesto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o material a ser adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, destinado a instalações dos refeitórios, copas, cozinhas e à esterilização geral do Hospital Pedro Ernesto, subordinado à Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro