Lei nº 725 de 03/06/1949
Lei nº 725 de 03/06/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para material destinado à iluminação elétrica da cidade de Serra, no Estado do Espírito Santo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1949] (p. 8449, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
MUNICIPIO , SERRA (ES) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO .
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