Lei nº 725 de 03/06/1949

Lei nº 725 de 03/06/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material destinado à iluminação elétrica da cidade de Serra, no Estado do Espírito Santo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1949] (p. 8449, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

MUNICIPIO , SERRA (ES) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO .