LEI N. 721 – DE 1 DE JUNHO DE 1949
Estende a vários oficiais generais, a um almirante e a um oficial médico da Polícia Militar do Distrito Federal, os benefícios do Decreto-lei nº 9.050, de 11 de março de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extensivos aos oficiais generais de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu e João Nepomuceno da Costa e aos de brigada Maximino Barreto e Carlos Arlindo, já, falecidos, ao almirante Artur Thompson e ao 1º Tenente-Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, Dr. Augusto Régulo da Cunha Rodrigues, reformados, administrativamente, em conseqüência dos acontecimentos políticos de 1930, os benefícios do Decreto-lei n. º 9. 050, de 11 de março de 1946, para o fim de serem considerados anistiados desde essa data.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.