LEI N

LEI N. 721 – DE 1 DE JUNHO DE 1949

Estende a vários oficiais generais, a um almirante e a um oficial médico da Polícia Militar do Distrito Federal, os benefícios do Decreto-lei nº 9.050, de 11 de março de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos aos oficiais generais de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu e João Nepomuceno da Costa e aos de brigada Maximino Barreto e Carlos Arlindo, já, falecidos, ao almirante Artur Thompson e ao 1º Tenente-Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, Dr. Augusto Régulo da Cunha Rodrigues, reformados, administrativamente, em conseqüência dos acontecimentos políticos de 1930, os benefícios do Decreto-lei n. º 9. 050, de 11 de março de 1946, para o fim de serem considerados anistiados desde essa data.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.