Lei nº 709 de 21/05/1949
Lei nº 709 de 21/05/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Companhia de Luz e Força de Parnaíba, Estado do Piauí. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/05/1949] (p. 7817, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DO PIAUI (PI) .
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