Lei nº 709 de 21/05/1949

Lei nº 709 de 21/05/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Companhia de Luz e Força de Parnaíba, Estado do Piauí.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/05/1949] (p. 7817, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DO PIAUI (PI) .