LEI N

LEI N. 704 – DE 14 DE MAIO DE 1949

Abre crédito especial ao Poder Judiciário, para pagamento de gratificações adicionais, e ao Congresso Nacional para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificações adicionais.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$... 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer, no corrente exercício, às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, por fôrça do artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.

Art. 2º É igualmente aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 129.255,00 (cento e vinte nove mil duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificações adicionais a que têm direito funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e correspondente ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos.

Corrêa e Castro.