Lei nº 703 de 14/05/1949
Lei nº 703 de 14/05/1949
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Ementa | Isenta do pagamento de direitos de importação, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/05/1949] (p. 7497, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSETICIDA .
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