LEI Nº 693, DE 5 DE MAIO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglêsa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglêsa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses, destinadas à ampliação de instalações de um moinho de trigo nacional, que a mesma Sociedade já possui na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro