LEI Nº 693, DE 5 DE MAIO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglêsa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglêsa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses, destinadas à ampliação de instalações de um moinho de trigo nacional, que a mesma Sociedade já possui na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro