Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 671, DE 21 DE ABRIL DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a isentar, do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado e importado para serviços de urbanismo e rodovias pelas municipalidades de:
a) - Uruguaiana:
- duas máquinas motoniveladoras Caterpillar;
b) - Alegrete:
- uma máquina Caterpillar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro