Lei nº 671 de 21/04/1949

Lei nº 671 de 21/04/1949

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/04/1949] (p. 6121, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , PREFEITURA MUNICIPAL , URUGUAIANA (RS) , ALEGRETE (RS) .