Lei nº 671 de 21/04/1949
Lei nº 671 de 21/04/1949
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/04/1949] (p. 6121, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , PREFEITURA MUNICIPAL , URUGUAIANA (RS) , ALEGRETE (RS) .
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