Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 670 – DE 16 DE ABRIL DE 1949
Concede pensão mensal á viúva do pintor Décio Vilares.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a D. Dolores de Sousa Martins Vilares, viúva do pintor Décio Vilares, a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º Por falecimento da beneficiada reverterá a pensão em favor da filha solteira da casal, D. Maria Sílvia Vilares, enquanto conservar atual estado civil.
Art. 3º Esta, Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.