Lei nº 661 de 02/04/1949
Lei nº 661 de 02/04/1949
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material importado, destinado a uso de hospital. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/04/1949] (p. 5121, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR , HOSPITAL DAS CLINICAS , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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