Lei nº 661 de 02/04/1949

Lei nº 661 de 02/04/1949

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material importado, destinado a uso de hospital.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/04/1949] (p. 5121, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR , HOSPITAL DAS CLINICAS , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .