lei nº 658, de 1 de abril de 1949

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um grupo Caterpillar Diesel, adquirido pelo Govêrno do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um grupo elétrico Caterpillar Diesel D-8.800, de 4.119 quilos, vindo no vapor inglês “Island”, adquirido pelo Govêrno do Estado do Maranhão e que se destina ao serviço de iluminação da cidade de Ribamar, naquele Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. Dutra

Corrêa e Castro