lei nº 655, de 23 de março de 1949

Revoga o artigo 47 do Decreto-lei número 4.130, de 26 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o artigo 47, do Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, que proíbe a matrícula de oficiais e praças do Exército ativo em estabelecimentos civis de ensino superior.

Art. 2º Revogam-se as disposições legais ou regulamentares contrárias à presente Lei.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. Dutra

Canrobert P. da Costa