Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 655, de 23 de março de 1949
Revoga o artigo 47 do Decreto-lei número 4.130, de 26 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o artigo 47, do Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, que proíbe a matrícula de oficiais e praças do Exército ativo em estabelecimentos civis de ensino superior.
Art. 2º Revogam-se as disposições legais ou regulamentares contrárias à presente Lei.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. Dutra
Canrobert P. da Costa