LEI Nº 645, DE 4 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sôbre os direitos e garantias trabalhistas dos empregados de Emprêsas Mútuas de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 9.587, de 16 de agôsto de 1946, que revigorou o Decreto-lei número 5.429, de 27 de abril de 1943, cujos efeitos são declarados insubsistentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro