Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 643, de 28 de fevereiro de 1949
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor “Diesel” e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Govêrno do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor “Diesel” e seus pertences e um gerador elétrico com os acessórios, adquiridos pelo Govêrno do Estado de Sergipe, e destinados às instalações elétricas da cidade de Aracaju.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro