Lei nº 643 de 28/02/1949

Lei nº 643 de 28/02/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/03/1949] (p. 3258, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , GOVERNO , ESTADO DE SERGIPE (SE) .