lei nº 640, de 27 de fevereiro de 1949

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras para 8 (oito) elevadores “Shepard” com a marca “Induco” e pêso aproximado de 18.499,6 kgs. importados pela Prefeitura de Niterói, para seu hospital municipal, por intermédio da firma “Comércio e Indústria Induco S.A.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro