Lei nº 638 de 27/02/1949

Lei nº 638 de 27/02/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras e imposto de consumo social para fim que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/03/1949] (p. 3257, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO .
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IPT) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .