Lei nº 638 de 27/02/1949
Lei nº 638 de 27/02/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras e imposto de consumo social para fim que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1949] (p. 3257, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO .
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IPT) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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