Lei nº 630 de 24/02/1949

Lei nº 630 de 24/02/1949

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a toda empresa ou firma individual que adquirir navio para a indústria do pescado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/03/1949] (p. 3257, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

INCENTIVO FISCAL , PESCA .
PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , NAVIO , EMPRESA DE PESCA .