Lei nº 630 de 24/02/1949
Lei nº 630 de 24/02/1949
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a toda empresa ou firma individual que adquirir navio para a indústria do pescado. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1949] (p. 3257, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
INCENTIVO FISCAL , PESCA .
PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , NAVIO , EMPRESA DE PESCA .
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