LEI N. 628 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ relevada da prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá, pelas verbas próprias dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.